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Liminar manda retirar vídeo de redes sociais
Decisão liminar proferida pelo desembargador Pedro Aleixo determina a retirada de um vídeo compartilhado por um motorista do Uber do Brasil em plataformas das redes sociais do Facebook e Google Brasil.
As imagens mostram uma discussão dele com uma passageira que vive em Belo Horizonte e se dirigia ao aeroporto Tom Jobim, no Rio de Janeiro. A discussão girava em torno do atraso no percurso da viagem.
O trajeto entre o local em que a mulher entrou no veículo e o aeroporto demoraria cerca de 15 minutos, mas no momento do conflito superava 40.
Antes de chegar ao aeroporto, na ponte de acesso ao local, a mulher solicitou ao motorista que conduzisse o veículo com mais velocidade. Em resposta, foi solicitado a ela que descesse do carro e percorresse o restante do caminho a nado.
A partir desse momento, houve um bate-boca, que culminou com a recusa do motorista em abrir o porta-malas do veículo para a retirada da bagagem, ao chegar ao aeroporto.
O motorista filmou todo o conflito e postou nas redes sociais.
Liminar
A mulher acionou a Justiça para retirar o vídeo da internet e solicitar danos morais, devido ao que entendeu ter sido uma ofensa à sua imagem.
A ação foi distribuída para a 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Liminarmente o pedido para retirar as imagens das redes sociais foi indeferido.
Em grau de recurso, essa decisão foi alterada. O desembargador Pedro Aleixo entendeu que, enquanto não há decisão definitiva, a circulação do conteúdo pode acarretar sérios prejuízos à mulher, com danos de difícil reparação.
Fonte: TJ-MG