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Município deve indenizar aposentada vítima de erro médico

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Município de Pedra Branca a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil para aposentada vítima de erro médico. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

De acordo com a magistrada, existem provas suficientes “quanto à lesão corporal ocasionada pela anestesia realizada em procedimento cirúrgico nas dependências do hospital municipal, conforme se depreende da farta documentação acostada aos autos (referentes à internação hospitalar e à cirurgia realizada), e, em especial, a partir das conclusões do auto de exame de corpo de delito, bem como não resta qualquer dúvida acerca da debilidade permanente no membro inferior esquerdo e da incapacidade para o trabalho”.

Segundo os autos, em 28 de outubro de 2008, a paciente internou-se no Hospital Municipal de Pedra Branca (Hospital São Sebastião) para a retirada de pedras na vesícula. Ao iniciar o procedimento, o médico responsável pela aplicação da anestesia teria realizado o procedimento de forma irregular, atingindo os nervos da aposentada, que ficou com sequelas, perdendo a firmeza na perna esquerda.

Após o ocorrido, o profissional de saúde, que não tinha habilitação para a realização do procedimento anestésico, passou a custear para a paciente tratamento com neurologista em Fortaleza. Contudo, assim que foi constatado que o dano era irreversível, a ajuda foi suspensa.

Sentindo-se prejudicada, a paciente ajuizou ação na Justiça contra o Município e o médico. Requereu indenização por danos morais e materiais. Argumentou que precisou realizar viagens até Fortaleza em busca de tratamento.

Em contestação, tanto o médico quanto o ente público alegaram culpa da paciente, que se moveu bruscamente durante a aplicação da anestesia, desviando o trajeto da agulha.

Ao julgar o caso, o juiz que respondia pela Vara Única de Pedra Branca, Henrique Lacerda de Vasconcelos, condenou o Município de Pedra Branca ao pagamento de R$ 200 mil de indenização moral. O magistrado considerou que os danos materiais não poderiam ser ressarcidos, pois o médico, ao custear os tratamentos, desembolsou quantia superior a solicitada pela aposentada.

Objetivando reformar a decisão, o Município de Pedra Branca entrou com pedido de apelação (nº 0004125-79.2010.8.06.0143) no TJCE. Requereu a minoração do valor da reparação moral.

Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Cível reformou a sentença de 1º Grau, fixando os danos morais em R$ 50 mil reais. A desembargadora Nailde Pinheiro explicou que jurisprudências têm “fixado condenações em valores inferiores para casos envolvendo morte em virtude de erro médico, gerando evidente descompasso entre a condenação imposta na sentença monocrática (referente à debilidade permanente) e os julgados em casos mais graves, onde ocorreu a morte do paciente”.

Fonte: TJ-CE


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