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Prefeitura indeniza foliã por acidente com tenda

Uma mulher estava no parque de exposições da cidade de Santa Vitória quando foi atingida por uma tenda da prefeitura. O município do Triângulo Mineiro arcará com R$ 17 mil de indenização por danos morais e estéticos. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e manteve a sentença da Comarca de Santa Vitória.

A foliã conta que pulava Carnaval no parque de exposições quando, por causa da forte ventania, foi atingida por uma parte da estrutura metálica da tenda que estava no local. Ela sofreu amputação em um dedo do pé direito.

Para a mulher, a administração do município foi imprudente. Argumentando que o dano sofrido é irreparável, solicitou R$ 150 mil como indenização por danos morais e estéticos.

A prefeitura alegou que não teve culpa, já que a estrutura da tenda não resistiu devido a uma causa natural inesperada.

O juiz Pedro Guimarães Pereira determinou o pagamento de R$ 7 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.

O município recorreu, alegando que o laudo do Corpo de Bombeiros atestou a seguridade da estrutura do local, e que o ocorrido se deu por motivos de força maior, não sendo de sua inteira responsabilidade o acidente.

No entanto, o relator, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, manteve a sentença. Para o magistrado, os fatos são graves, merecendo severa repreensão.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Renato Dresch e Kildare Carvalho.

Leia na íntegra o acórdão e confira a movimentação do processo.

Fonte: TJ-MG


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