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Laboratório farmacêutico é condenado a pagar 500 mil reais por danos causados a um estudante medicado com dipirona sódica
Um estudante processou um laboratório farmacêutico após sofrer reações alérgicas relacionadas ao uso de dipirona sódica. A situação ocorreu em fevereiro de 2010: ao sentir febre e dores no corpo, ele procurou um pronto-atendimento em Curitiba, foi diagnosticado com nasofaringite aguda e medicado com o analgésico.
No mesmo dia, ao voltar para casa, seu estado de saúde piorou. O autor da ação foi acometido por inchaços no corpo, feridas na pele e secreção ocular – sintomas da Síndrome de Stevens-Johnson. A obstrução do canal lacrimal ocasionou a perda da visão do estudante – situação capaz de ser revertida apenas com intervenções cirúrgicas. Devido ao agravamento do quadro, o autor do processo ficou internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por 28 dias, permanecendo quase 90 dias no hospital.
Em dezembro de 2010, ele processou o laboratório farmacêutico responsável pela fabricação do medicamento a base de dipirona e pediu 1,5 milhão de reais como compensação pelos danos morais sofridos, além de indenização por todos os prejuízos passados, presentes e futuros decorrentes da situação.
Condenação
Em 1º grau de jurisdição, o laboratório foi condenado a pagar 500 mil reais de indenização por danos morais, bem como a arcar com todas as despesas necessárias ao tratamento do estudante. “É nítido que a vida do autor mudou completamente após o episódio em questão, passando a necessitar de ajuda de terceiros para realizar as atividades básicas do dia a dia (...). Passados mais de oito anos, o autor continua em tratamento para ver sua saúde recuperada, tendo passado por inúmeras cirurgias, algumas infrutíferas, e precisando de uso de medicamento e aparelho de oxigênio para sua sobrevivência”, ressaltou a decisão proferida em outubro de 2018.
O laboratório recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) alegando que a doença possui diversos agentes causadores de difícil identificação. Assim, as reações poderiam ter sido provocadas por outro medicamento ministrado ao paciente ou mesmo por vírus, bactérias ou fungos, o que justificaria a reforma da sentença devido à ausência de nexo de causalidade entre o uso da dipirona e a Síndrome de Stevens Johnson. Além disso, o valor da indenização foi considerado desproporcional, o que, segundo a empresa, configuraria enriquecimento ilícito do estudante. Por outro lado, o autor do processo pleiteou a manutenção da condenação.
Julgamento pelo TJPR
Ao avaliar os danos ocorridos, as consequências da doença na vida do estudante e a condição financeira das partes envolvidas na ação, a 9ª Câmara Cível do TJPR, por maioria de votos, manteve a decisão de 1º grau. O Desembargador relator destacou que o laboratório não trouxe ao processo provas suficientes para romper o nexo de causalidade entre o uso do analgésico e os sintomas da síndrome.
“Na hipótese em tela, tendo em vista a quase impossibilidade de se estabelecer de forma cabal e definitiva o agente causador da síndrome que acometeu o autor, considerando que nem mesmo a medicina dispõe de técnicas aptas para tanto, deve ser aplicada a teoria da redução do módulo da prova, entendendo suficiente para o deslinde da controvérsia a prova indiciária, para julgar com base no conjunto das circunstâncias que conduzam à verossimilhança das alegações do requerente”.
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Nº do Processo: 0071103-97.2010.8.16.0001
Fonte: TJ-PR