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Justiça bloqueia bens de empresa de eventos
A Atria Eventos, empresa de Belo Horizonte, teve seus valores bloqueados em contas bancárias até o valor de R$ 116 mil, além seus bens, todos veículos e imóveis ligados aos donos do negócio, por não ter cumprido o contrato para realizar uma festa de formatura. A decisão é da juíza Gislene Rodrigues Mansur, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte.
De acordo com o processo, 14 estudantes do curso de Psicologia da Faculdade Pitágoras de Betim fecharam um contrato de prestação de serviço com a empresa, para a realização da festa de formatura e de um culto ecumênico.
Após descobrirem, por meio das redes sociais, várias reclamações envolvendo a empresa, resolveram buscar esclarecimentos. Os formandos alegaram que foram marcadas duas reuniões com os sócios para esclarecer tudo.
Nessas reuniões, uma das sócias garantiu que estava tudo correndo conforme o contrato. Em um dos encontros, redigiu de próprio punho um documento em que garantia a realização do evento. Porém, dias depois, ao serem procurados pelos formandos, os associados já não foram mais encontrados.
Os integrantes da comissão ajuizaram a medida cautelar, que antecede o processo principal, requerendo a devolução do que foi investido. Cada formando chegou a pagar entre R$ 3,5 e R$ 5 mil, num total de R$ 58 mil.
Segundo a magistrada, há elementos que evidenciam a infração cometida pelos proprietários da empresa, o que justifica a adoção da medida cautelar.
De acordo com a juíza, o risco de ineficácia da decisão principal – restituição dos valores gastos por eles e indenização por danos morais ao fim do processo – fundamenta a concessão do pedido dos autores.
Veja a movimentação do processo 5130984-14.2019.8.13.0024 na consulta pública do PJe.
Fonte: TJ-MG