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TJ-PR considera que eventuais medidas disciplinares a advogados que atuem na Justiça Militar devem ser realizadas pela OAB

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) proferiu decisão favorável à OAB Paraná durante o julgamento de um mandado de segurança nesta quinta-feira (24). A seccional apresentou o pedido em nome de dois advogados, tendo como autoridade coatora o juiz auditor da Justiça Militar do Paraná, que incorretamente aplicou multa de 20 salários mínimos aos advogados por suposto abandono de causa.

Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do TJ-PR considerou que os advogados não abandonaram a causa, nem mesmo indiretamente. Além disso, a legislação militar estabelece, em casos análogos que a competência para apreciação é da OAB, não cabendo ao juiz de direito a aplicação de legislação diversa visando à punição de advogados.

“No caso de abandono, sem justificativa, ou de não ser aceita, o juiz, comunicará o fato à Seção da Ordem dos Advogados do Brasil onde estiver inscrito, para que a mesma aplique as medidas disciplinares que julgar cabíveis”, diz o art. 71, §7º do Código de Processo Penal Militar.

Por designação do diretor de Prerrogativas da OAB-PR, Alexandre Salomão, a sustentação oral perante a corte foi realizada pelo advogado e membro da Comissão de Prerrogativas, Eurolino Sechinel dos Reis.

Fonte: OAB-PR


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