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Vítima de choque elétrico processa a Copel
A Companhia Paranaense de Energia (Copel) foi processada por um homem que, em 2016, ficou paraplégico após ser vítima de um choque elétrico. O acidente ocorreu em um terreno rural do município de São José da Boa Vista, no interior do Paraná. Na ocasião, uma colheitadeira enroscou em um cabo de fibra óptica; ao tentar retirá-lo do equipamento agrícola, o homem recebeu a descarga elétrica e foi arremessado do alto da máquina, que possuía mais de 3 metros de altura.
A vítima procurou a Justiça para responsabilizar a Copel pelos danos sofridos: além da fratura na coluna vertebral, o homem teve o pulmão perfurado, queimadura na mão direita e fratura no pé esquerdo. Na ação, ele alegou que a fiação instalada pela Companhia estava abaixo da altura padrão para um terreno rural e pleiteou indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão vitalícia, fornecimento de cadeira de rodas motorizada e adaptação da residência para que pudesse circular com o equipamento de auxílio à mobilidade.
Em 1º grau de jurisdição, a magistrada entendeu que houve responsabilidade da Copel por falta de manutenção da fiação elétrica. “Os resultados da perícia apontaram que a altura da rede de fibra óptica estava a 3,46 metros do solo, portanto, abaixo do especificado (4,5 metros), isso, mesmo após o acidente e a alegada regularização”, destacou a sentença.
Porém, a decisão observou que a vítima também contribuiu para a ocorrência dos danos ao se expor ao risco de receber a descarga elétrica. Avaliando a responsabilidade de cada parte no acidente, a juíza condenou a Copel ao pagamento das despesas médicas já comprovadas pelo autor; de danos morais no valor de R$ 120 mil; danos estéticos de R$ 56 mil. Além disso, a Companhia deveria custear 70% do valor de uma cadeira de rodas convencional. Os demais pedidos foram rejeitados e a liminar que, em caráter de urgência, concedeu uma pensão à vítima foi revogada.
Responsabilidade independente de culpa
O autor da ação recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), pleiteando a reforma da sentença para tornar definitiva a pensão. Pediu, também, o reconhecimento da culpa exclusiva da Copel no caso, o aumento das indenizações, bem como o custeio de 100% do valor da cadeira elétrica motorizada já adquirida e das sessões de fisioterapia. A Copel, por outro lado, pediu o afastamento da condenação, alegando culpa exclusiva da vítima no acidente, ou o aumento do percentual de culpa do autor do processo.
Ao apreciar os recursos, a 8ª Câmara Cível do TJPR, por maioria de votos, reformou parcialmente a decisão de 1º grau. O acórdão determinou que a Copel custeie 70% do valor da cadeira de rodas motorizada solicitada pela vítima e, além disso, pague pensão mensal vitalícia ao homem no valor de R$ 1.311,80. Este montante leva em conta o dano material sofrido pelo autor da ação e a redução de sua capacidade para o trabalho.
Segundo o Desembargador relator, a responsabilidade da Copel no acidente independe de culpa e “está presente na medida em que os cabos, quer de fibra ótica e, principalmente, o de energia elétrica, estavam abaixo da altura regulamentada. Neste passo, não tivessem os cabos abaixo da altura legal, a colheitadeira não teria neles esbarrado e eles não se soltariam. O fato da vítima ter tentado livrar a máquina dos cabos, embora tenha contribuído sobremaneira para o acidente, não reflete a culpa exclusiva da vítima a eximir a responsabilidade objetiva da concessionária”. A decisão do TJPR considerou que os valores das indenizações – descontados os 30% do fato concorrente da vítima para o evento danoso – foram condizentes com as particularidades do caso.
Nº do Processo: 0000550-72.2016.8.16.0176
Fonte: TJ-PR