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Banco não poderá ofertar crédito a aposentados

O banco Pan foi proibido de fornecer qualquer tipo de empréstimo para seus clientes aposentados. A decisão é da juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos, da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, e determina que o banco não faça mais nenhum tipo de crédito na conta dos aposentados e cesse qualquer oferta por telefone.

De acordo com os autos, o Pan estava “liberando” crédito para seus clientes sem que eles  solicitassem. O serviço que o banco oferecia era chamado de “Telesaque” e consistia em liberar os valores do crédito consignado na conta do cliente, descontando as parcelas do empréstimo no benefício de aposentadoria recebido do INSS. Tudo isso sem nenhuma consulta aos clientes, com a alegação de que fazia parte do contrato de abertura de conta.

A ação civil pública foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva, pela Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Eles alegaram que o banco não agia de forma transparente na oferta desses serviços.

De acordo com as entidades, esse tipo de prática tem lesado inúmeros clientes, pois o empréstimo não era solicitado e, mesmo assim, era descontado do benefício do INSS.

Alegaram ainda que a falta de transparência nos contratos do banco Pan pode ser considerada uma possível fraude cometida contra os clientes no momento da abertura da conta.

De acordo com a juíza Célia Vasconcelos, o banco agiu de má-fé nas ofertas de saque, pois a instituição financeira não fornecia  as informações necessárias para a liberação do empréstimo.

“Essas práticas indicam a violação do direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e violam a boa-fé contratual, pois induzem e até impõem aos consumidores contratações indesejáveis, sem que lhes sejam apresentados os reais contornos do negócio”, afirmou a magistrada.

A juíza acrescentou que, devido à vulnerabilidade do público com que o banco trabalha, foi uma forma de se aproveitar da situação. “É sabido que o público-alvo das abordagens noticiadas pelas autoras constitui parcela bastante vulnerável no cenário das relações de consumo. Geralmente, são de faixa etária mais avançada e muitos dependem exclusivamente da aposentadoria para sobrevivência.”

A juíza marcou para 19 de novembro uma audiência para tentativa de acordo com o banco.

Fonte: TJ-DFT


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