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Judiciário assegura uso de nome social a trans
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados, aos estagiários, aos servidores e aos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário em seus registros funcionais, sistemas e documentos. Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade. A Resolução 270/2018, do CNJ, levou em consideração a necessidade de se dar tratamento isonômico aos usuários dos serviços judiciários, membros, servidores, terceirizados e estagiários no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário.
De acordo com a normatização, será utilizado, em processos judiciais e administrativos em trâmite nos órgãos judiciários, o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome de registro precedido de “registrado civilmente como”. Fonte: TJ-RJ
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