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Hotel tem que indenizar órgão de direitos autorais
O Hotel Praça da Liberdade terá que pagar indenização de R$ 22 mil ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que controla os valores destinados aos direitos autorais dos compositores de música. A decisão foi do juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte.
De acordo com os autos, o hotel oferecia equipamentos de rádio e TV em 29 apartamentos, sem pagar a taxa de direitos autorais cobrada pelo Ecad.
O hotel pagou todas as mensalidades destinadas ao Ecad até março de 2016, quando cessaram os pagamentos, de forma indevida. A utilização dos serviços de TV e rádio para fins lucrativos, sem o pagamento da mensalidade cobrada pelo Ecad, é ilegal.
Em sua defesa o hotel alega que o contrato com a TV por assinatura inclui as taxas destinadas ao pagamento de direitos autorais.
Acrescentou que os aparelhos não têm uso diário e são de exclusividade dos hóspedes, não podendo o serviço ser comparado com o oferecido por locais públicos que têm execução musical para fins comerciais.
Ainda segundo a defesa, o hotel tem passado por dificuldades financeiras, com uma baixa taxa de ocupação.
Jurisprudência
O juiz Geraldo Camargo refutou a argumentação. “A contratação de empresa para a prestação de serviços de TV por assinatura, com a disponibilização de sinais, não significa o pagamento presumido de taxas referentes aos direitos autorais decorrentes da transmissão de sons e imagens em áreas de frequência coletiva, por se tratarem de situações distintas.”
Acrescentou que, por ser o hotel um ambiente comercial, a cobrança da taxa sobre os direitos autorais é legal.
Segundo o juiz, a jurisprudência indica que a disponibilidade de aparelhos televisores e de radiodifusão sonora, no interior dos quartos de hotel, com finalidade de exploração comercial, constitui fato gerador relativo à obrigação de pagar as taxas exigidas pelo Ecad, para a proteção dos direitos autorais.
Ele destacou a posição do Superior Tribunal de Justiça de que os quartos de hotel são considerados de frequência coletiva, ainda que sejam privativos.
Fonte: TJ-MG