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Por ter fachada destruída por caminhão, entidade comunitária será ressarcida
Pai e filho que bebiam em um bar e se desentenderam com pessoas no local terão de indenizar uma associação comunitária em Itajaí, após um deles destruir a fachada do local com o caminhão da família. Em sua defesa, o homem afirmou que seu filho colidiu o veículo com o imóvel em ato de legítima defesa, para evitar que o réu fosse agredido por terceiros presentes no local, o que afastaria a ilicitude da conduta. O réu aduziu ainda que não restou comprovada a ocorrência de dano, pois a autora promovia mudança integral no local danificado em outubro de 2016.
O argumento não lhe socorre, segundo a juíza substituta Francielli Stadtlober Borges Agacci, em atividade na 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí. Uma, porque a situação geradora da legítima defesa, ou seja, a possibilidade de vir a sofrer agressão no local, não foi devidamente comprovada nos autos, ante a ausência de prova documental ou oral nesse sentido, ônus que cabia ao réu. Consta nos autos que na ação penal promovida também não foi comprovado o mesmo argumento.
Caso fosse comprovada a legítima defesa, ainda assim haveria o dever de reparar os danos causados, porquanto não foi a autora, vítima do dano, a causadora da situação de legítima defesa sustentada pelo réu, completou a magistrada. O réu foi condenado no dia 9 de outubro ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 7.656.84, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora. Da decisão cabe recurso ao TJSC (Autos n. 0008267-67.2010.8.24.0033). Fonte: TJ-SC
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