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Justiça suspende descontos abusivos

A Justiça mineira determinou que a Crefisa não promova descontos superiores a 30% do rendimento de um aposentado. A decisão liminar foi do juiz titular da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Rogério de Souza Abrantes, em 18/11.

De acordo com os autos, o aposentado contratou um empréstimo com a financeira. O contrato estabelecia que os descontos não poderiam superar 30%. Esse índice é o teto máximo previsto em lei, uma vez que o idoso recebe em torno de R$ 1 mil.

Entretanto, posteriormente o aposentado precisou contratar novos empréstimos, o que fez com que o valor descontado ultrapassasse os 30% de seus rendimentos.

Após a segunda solicitação, o consumidor estava recebendo apenas R$ 290, o que, de acordo com a defesa, não era suficiente para que ele pudesse se sustentar. O cliente argumentou que a empresa estava cobrando dele valores indevidos e apresentou extratos bancários provando os descontos.

Insolvência

De acordo com o juiz Paulo Rogério Abrantes, há indícios de que as cobranças têm cunho indevido, pois, além de os abatimentos estarem acima do valor máximo que pode ser cobrado dos aposentados, o que sobrava do benefício era insuficiente para que o homem se mantivesse.

“Contudo, percebe-se pela situação descrita nos autos e pelos extratos bancários juntados que a situação do autor beira a insolvência e leva inclusive à conclusão de que não poderá se sustentar com os valores que vem percebendo”, ponderou o juiz, considerando como fundamentos da decisão o princípio da dignidade humana e da própria sobrevivência do indivíduo.

Para o juiz, o empréstimo está fora da modalidade "consignado", de forma que a empresa deve descontar até 30% de R$ 1.000,71. Caso assim entenda, a Crefisa poderá realizar um refinanciamento para o autor, “com dilatação dos prazos para pagamento das prestações, mantendo-se as mesmas taxas contratadas ou até diminuindo-as, de forma a comportar o percentual aqui fixado e preservando-se a sua dignidade.”

Uma audiência para a mudança no contrato de empréstimo e o acerto entre as partes está marcada para 3 de dezembro, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Belo Horizonte (Cejusc).

Confira o andamento do processo 5179740-54.2019.8.13.0024 pelo sistema PJe.

Fonte: TJ-MG


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