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Paciente será indenizado porque objeto foi deixado em seu calcanhar
O Lifecenter Sistema de Saúde S.A. indenizará um paciente por danos morais. Ele receberá R$15 mil do hospital, porque um objeto foi deixado em seu calcanhar esquerdo após procedimento de sutura. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor estabelecido pelo juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O paciente entrou com ação contra o Lifecenter, relatando que em 16 de dezembro de 2010 deu entrada no hospital com uma perfuração profunda no calcanhar, sendo o local suturado por médicos. Ele retornou após dez dias para a retirada dos pontos, porém permaneceu com dificuldades para andar e com uma inflamação em seu calcanhar. Mesmo após tomar os antibióticos receitados, o paciente continuou com dores e, ao apertar o local da lesão, foi expelido um pedaço de borracha avermelhada, pertencente ao chinelo que usava no momento da perfuração.
A vítima requereu indenização por danos morais, alegando que o hospital foi negligente e que o erro médico lhe causou sofrimento e grande estresse.
O hospital pediu que a ação fosse julgada improcedente, uma vez que não houve demonstração cabal de sua culpa. Ainda segundo a defesa, a conduta dos médicos foi correta, pois “orienta-se que, se um objeto for encontrado dentro de um ferimento, ele não deve ser explorado, pois poderá causar maiores danos aos tecidos e estruturas anatômicas locais”.
O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que a negligência do hospital ficou patente. “O dano moral deverá ser arbitrado de forma prudente, buscando-se recompor, através da indenização, o sofrimento experimentado pelo Autor, seu estresse, a insegurança da prestação do serviço, o risco de vida, a incerteza e a ausência de informação”, declarou o magistrado, que fixou indenização de R$ 5 mil.
Recurso
Tanto o Lifecenter quanto o paciente entraram com recurso, solicitando a improcedência do pedido de indenização e o aumento do valor compensatório, respectivamente.
A defesa do hospital reforçou a tese de que a conduta dos médicos foi correta. Ela ainda ressaltou que não havia vínculo empregatício entre os profissionais e a instituição e considerou faltar amparo jurídico no pedido de indenização.
O relator do processo, desembargador Maurílio Gabriel, entendeu que a relação entre os médicos e o hospital era evidente, uma vez que eles atuam mediante autorização e supervisão da instituição, além de contribuírem para os lucros do Lifecenter.
O magistrado, portanto, julgou o recurso da instituição hospitalar improcedente, pois “restou devidamente comprovado o dano, bem como a falha naprestação dos serviços em razão da negligência do atendimento médico de urgência”.
Quanto ao recurso da vítima, o desembargador julgou-o procedente, já que o valor arbitrado em primeira instância não foi suficiente para compensar o paciente, considerando o sofrimento experimentado por ele e a capacidade econômica do hospital. Por essas razões, aumentou a indenização a ser paga, estabelecendo o valor de R$ 15 mil.
Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo votaram de acordo com o relator.
Leia o acórdão.
Fonte: TJ-MG