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Justiça proíbe racionamento de água para presos
A Justiça determinou que os diretores-gerais do Complexo Penitenciário Nelson Hungria (CPNH) e do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Contagem se abstenham de realizar qualquer tipo de racionamento de água nessas unidades prisionais, sob pena de incorrer em desobediência e improbidade administrativa.
A decisão, em caráter cautelar, é do juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Contagem, em um pedido de providências encaminhado pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público.
O pedido foi feito diante de determinação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) de racionamento de água em todas as unidades prisionais mineiras, com o objetivo de reduzir despesas para a massa carcerária.
De acordo com o governo estadual de Minas, a medida foi tomada a partir de estudo que apontou um gasto de água 88% maior dos presos em relação às pessoas não privadas de liberdade.
Infiltrações e vazamentos
Em sua decisão, o magistrado avaliou que tal estudo indicado pelo governo estadual “parece estar ferido de grave erro por não considerar as condições diversas de cada uma das unidades prisionais do estado, dentre elas as situadas na comarca de Contagem”.
O magistrado afirmou que ao longo dos anos, em inúmeras visitas de inspeção, o juízo observou que nessas unidades há infiltrações e vazamentos, perceptíveis a olho nu. Certamente, essas avarias “aumentam demasiadamente os gastos com fornecimento de água para as unidades prisionais”.
Dessa maneira, avaliou o juiz, a medida tomada pela administração prisional, “sem qualquer consulta ou compartilhamento com as demais instituições, órgãos de execução penal ou mesmo com o juízo da execução penal, deveria ser precedida de um estudo sobre a precariedade das instalações hidráulicas e as devidas obras de reparação”.
Bem essencial
Citando os defensores públicos e promotores de justiça que atuam na execução penal de Contagem, o magistrado observou que a água é bem essencial e sua privação pode caracterizar indevida ofensa à dignidade humana.
Em sua decisão, o magistrado afirma que a degradação do sistema prisional mineiro é algo que tem sido constatado nos últimos anos. Citou a diminuição do número de agentes, a falta de bloqueadores de telefonia e a paralisação da geração de novas vagas, o que alimenta a superlotação.
“No caso específico de Contagem, o inexplicável fechamento da cozinha do CPNH, o qual gerou sensível piora da qualidade da alimentação fornecida a presos e servidores. Agora, racionamento deliberado de água. O que mais virá para fazer explodir o combalido sistema mineiro?”, questionou.
O magistrado ressaltou que não se trata somente da privação de água para beber ou para banho, “mas também para descarte de rejeitos fisiológicos dos presos. Tal questão atinge, também, a esfera da saúde pública, sobretudo nas celas coletivas”.
Na avaliação do juiz, “não há necessidade de maiores delongas para se concluir que a medida é medieval e trará muito mais problemas que soluções. O preso deve ser tratado com disciplina e rigor, mas também com dignidade”, conclui.
Assim, deferiu a medida urgente e cautelar, ressaltando que a decisão se limita às unidades prisionais instaladas na Comarca de Contagem. Acesse a movimentação.
Fonte: TJ-MG