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Prazos vencidos no recesso forense serão prorrogados para o 1º dia útil subsequente ao término do período

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados no âmbito do Poder Judiciário, no período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. Confira a íntegra da Resolução nº 239, de 11 de novembro de 2019.

Nos processos submetidos ao regime do Código de Processo Penal, os prazos processuais vencidos no curso do recesso forense serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao término do período.

A resolução atende pleito da Ordem e dá segurança aos advogados. “É importante que se observe que a Resolução 239 do Órgão Especial do TJ-PR prevê que os prazos processuais penais serão prorrogados para o primeiro dia útil após o transcurso do recesso forense, ou seja, dia 7 de janeiro de 2020. Não haverá interrupção na contagem do prazo e sim mera prorrogação do dia do seu vencimento normal para o dia 7 de janeiro de 2020”, esclarece o diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Salomão.

Fonte: OAB-PR


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