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Estado de Goiás é obrigado a convocar concursados da PM
O Estado de Goiás terá de convocar novos concursados da Polícia Militar, até equiparar o valor que era gasto durante o ano passado com os soldados temporários. A decisão, em sede de liminar, é do juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, ao entender que o valor despendido hoje com os efetivos é inferior ao que era utilizado para pagar o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve). Dessa forma, o magistrado entendeu que foi nomeado um contingente menor que o necessário para manter a segurança pública.
O juiz lembrou, também, que em 12 maio de 2015, o desembargador Gerson Santana Cintra ordenou a convocação do quantitativo de aprovados no certame da PM, de modo que o valor dos vencimentos fosse correspondente ao mantido na época com o subsídio dos temporários.
Para chegar à conclusão da necessidade de novos chamamentos de policiais, Ricardo Prata analisou uma tabela comparativa em relação às despesas do antigo pessoal com as dos concursados, com base nos meses de março, abril e maio do ano anterior, em contraponto com os mesmos meses deste ano. Os vencimentos do antigo Simve atingiram, no total, R$ 14,873 milhões, enquanto os dos efetivos, R$ 12,104 milhões, resultando numa diferença de receita de R$ 2,769 milhões.
No mês de maio de 2016, data da decisão do desembargador, remanesceu R$ 858 mil, em relação ao mesmo mês de 2015. “Assim, o senhor governador do Estado não cumpriu o determinado na decisão proferida”, frisou o juiz na decisão.
Segurança Pública
A relação do quantitativo de policiais e a segurança pública foi, também, endossada por Ricardo Prata. “A omissão do Chefe Executivo Estadual em não convocar a quantidade de policiais como determinado contribuiu, sem dúvida, para o aumento dos crimes, visto que logicamente quando há menos policiais nas ruas, os meliantes se sentem mais à vontade e buscam a prática delituosa”, afirmou.
O magistrado destacou que a decisão é uma forma de o Poder Judiciário ter de se posicionar exaustivamente na tentativa de amenizar o aumento diário da criminalidade. “A segurança pública é mais do que uma necessidade permanente e o devedor (Estado) deveria considerá-la como essencial, em dever imposto pelo artigo 144 da Constituição Federal”.
Ricardo Prata completou que “a quantidade de policiais militares goianos está estagnada há décadas, se contraposto ao crescimento populacional expressivo que ocorreu no Estado. Portanto, é público e notório que há vários anos a administração goiana deixou de cumprir o dever constitucional, já que sequer procurou manter uma correspondência proporcional entre o efetivo policial e o número de habitantes do Estado”.
Na decisão, o magistrado observou que a Lei Estadual nº 17.866/12 estabeleceu numerário “pífio” em comparação aos quase 6,5 milhões de habitantes em Goiás. “Assim, a disparidade permaneceu gritante por muitos anos. A perpetuação do descaso estatal é a causa fundamental para a presente situação de violência e criminalidade exorbitantes, a ponto, inclusive, de superar o Estado do Rio de Janeiro, que possui inúmeras favelas e comandos criminosos já conhecidos pelos brasileiros”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO )
Fonte: TJ-GO