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Juiz realiza audiência com auxílio de tradutor da língua terena
Era uma tarde de audiências, como tantas outras, realizadas pelo juiz Juliano Duailibi Baungart, da 2ª Vara Cível de Aquidauana, mas o magistrado deparou-se com uma situação inusitada: duas pessoas que seriam ouvidas não falavam a língua portuguesa, o que o obrigou a contar com a colaboração de Jean Carlos Lili Sebastião, intérprete em língua Terena.
“Foi uma experiência nova e o tradutor, que é estagiário na 2ª Vara, mostrou-se eficiente ao nos auxiliar. O Jean é de origem Terena também e se dispôs a ajudar na tradução. Essa é a nossa realidade em Mato Grosso do Sul: grande parte da população é indígena e nem sempre tem o conhecimento para falar português. Situações com essa, em que o juiz precisa de tradutor, não é exclusiva de Aquidauana. Neste caso, quatro pessoas são partes no processo e dessas, apenas uma entende um e fala a língua portuguesa, contudo, muito pouco, por isso a convocação do tradutor”, explicou o juiz.
Entenda – Um casal de trabalhadores rurais indígenas, residentes no Distrito de Taunay, em Aquidauana, ajuizou ação pedindo a concessão da tutela provisória de urgência, a fim de que seja deferida a curatela provisória dos dois filhos.
De acordo com o processo, um dos filhos é um rapaz de 21 anos, acometido por esquizofrenia e transtornos globais do desenvolvimento, e uma moça de 19 anos, com epilepsia. Os pais querem ser curados porque ambos têm dificuldades para as atividades diárias, sendo incapazes de realizar atos da vida civil, e necessitarem dos cuidados de terceiros para gerir sua vida.
A audiência realizada pelo juiz seria para verificar as informações constantes da ação e ouvir a mãe e os dois filhos, contudo, por questões de saúde, a menina não compareceu e teve a oitiva adiada para outra data a ser designada pelo juízo.
Presentes na audiência, além do juiz Juliano Duailibi Baungart, o promotor José Maurício de Albuquerque, Janaína de Araújo Sant'Ana, defensora do casal; os requerentes com o filho e o intérprete em língua Terena.
Fonte: TJ-MS