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Nota Oficial – Advocacia Dativa
Em reunião de diretoria realizada no dia 13/01/2020, deliberou essa diretoria pela extinção temporária da Comissão da Advocacia Dativa, com providência de envio de ofício aos magistrados para esclarecimento sobre o cumprimento da Lei Estadual Nº 18.664 de 22/12/2015, para possíveis e eventuais novos encaminhamentos.
Em razão disso, todas as questões atinentes ao cumprimento da Lei Estadual Lei Nº 18.664 DE 22/12/2015 serão tratadas diretamente pela Diretoria da Subseção, através de solicitação que deverá ser protocolada na secretaria da OAB Londrina.
No ensejo, agradecemos pelo trabalho realizado pela Comissão desde a sua criação até o presente momento.
A Diretoria OAB/PR- Subseção de Londrina Fonte: OAB Londrina
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