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Homem é condenado por importunação sexual no metrô

Réu sentenciado a um ano de serviços à comunidade. 

        A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem pelo crime de importunação sexual contra uma mulher, cometido no metrô. A pena foi fixada em um ano de prestação de serviços à comunidade.

        A vítima relata que estava em um vagão lotado quando sentiu que alguém que estava por trás lhe incomodando. Ela reclamou, mas o réu voltou a encostar. Ela então se virou e percebeu que a calça do homem estava aberta. O passageiro foi contido por testemunhas e retirado por seguranças.

        De acordo com o relator da apelação, desembargador Sérgio Mazina Martins, “tratando-se de crimes sexuais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a palavra da vítima é de extrema importância para a elucidação dos fatos”. “Claro que uma mulher, viajando em meio de transporte público e certamente em direção a seus compromissos, não iria gratuitamente envolver-se em uma situação conflituosa assim constrangedora, não fosse o caso de estar efetivamente indignada com o ocorrido”, afirmou o magistrado. “O réu claramente se aproveitou das precárias condições do meio de transporte – obrigando as pessoas a viajarem mal acomodadas – para, com isso, importunar libidinosamente a vítima”, destacou

        O julgamento teve a participação dos desembargadores Luiz Fernando Vaggione e Francisco Orlando. A decisão foi unânime. 

        Comunicação Social TJSP- FV (texto) / Internet (foto ilustrativa)

Fonte: TJ-SP


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