Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Buscas e apreensões em escritórios de advogados devem ser exceção e não regra, diz presidente da OAB-PR

A OAB Paraná participa nesta segunda-feira (3) do Encontro Nacional sobre Crimes de Violação de Prerrogativas da Advocacia, em Brasília. O Paraná é representado pelo presidente da Seccional, Cássio Telles, pelo diretor de Prerrogativas, Alexandre Salomão e pelo presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Andrey Salmazo Poubel.

Na tarde desta segunda-feira, durante painel sobre buscas e apreensões em escritório de advocacia, o presidente Cássio Telles afirmou que buscas e apreensões em escritórios devem ser exceção e não a regra. “A lei 8906/94 estabelece claramente que os locais de trabalho dos advogados só podem ser alvo de buscas quando o próprio advogado estiver sendo investigado por um crime. Fora dessa situação, somente poderão ser feitas buscas de documentos ou objetos determinados que constituam objeto de prova ou corpo de delito, pertencente ao cliente investigado”, sustentou.

“Nesses dois casos o mandado sempre terá que ser específico e pormenorizado. Por isso, buscas e apreensões genéricas de servidores, computadores, HDs, arquivos e instrumentos de trabalho, não podem ser admitidas. Mandados genéricos, além de inadmissíveis, configurarão o crime de abuso de autoridade”, acentuou Telles.

O diretor de Prerrogativas, Alexandre Salomão, comentou que a seccional da OAB Paraná lavra um relatório escrito em todas diligências que acompanha, onde faz um check list para verificar se o mandado está de acordo com a lei. “Analisamos se o advogado é realmente investigado, se há decisão fundamentada e se o mandado de busca e apreensão é específico. Esse relatório serve de base para as ações anteriores tanto da OAB, como do escritório de advocacia”, analisou Salomão.

Já o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas Andrey Salmazo Poubel lembrou que a proteção dada aos escritórios não é privilégio dos advogados, o que se pretende é exatamente proteger os clientes do escritório, que muitas vezes entregam documentos aos advogados que contêm informações relevantes e sigilosas, e nada tem a ver com as diligências da Justiça.

Fonte: OAB-PR


«« Voltar