Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Racismo: mulher é condenada por ofender e desacatar policial

Uma moradora do Bairro Nova Contagem foi condenada a um ano de reclusão em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa por injúria racial e seis meses de detenção em regime aberto por desacato. As punições foram substituídas por duas penas restritivas de direitos. A decisão, da 7ª Câmara Criminal, manteve a sentença da 1ª Vara Criminal de Contagem. 

De acordo com o processo, em 19 de julho de 2014, por volta das 16h30, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de briga familiar no Bairro Nova Contagem, na cidade de Contagem. Chegando ao local, a acusada, que estava nervosa, agrediu seu marido e foi advertida por um dos policiais para não agir daquele jeito. Depois disso, a agressora começou a dizer que não queria mais ser atendida por ele, chamando-o de “macaco” e “folgado”. Além de proferir palavras de baixo calão e outras ofensas contra o militar, ela gritava que o policial tinha que fazer o que ela mandava, razão pela qual recebeu voz de prisão. 

A sentença, proferida em agosto de 2015, condenou a acusada a um ano de reclusão em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa e seis meses de detenção por injúria racial e desacato, respectivamente. As penas foram substituídas por restritivas de direitos. Ela interpôs recurso pedindo sua absolvição de ambos os crimes. 

Os depoimentos da acusada foram divergentes na fase de inquérito e de juízo, mas em ambos ela confirmou que chamou o militar de “macaco”, o que comprova a injúria racial. Entretanto, na segunda fase, negou as demais ofensas. Ela alegou também que os policiais a ofenderam. 

O desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, relator do recurso, observou que os depoimentos das testemunhas comprovam a materialidade e a autoria dos delitos. “Contudo, as mesmas testemunhas relataram que não presenciaram os milicianos xingando ou ofendendo moralmente a acusada, embora tivessem eles adjetivado a mesma de ‘folgada’, além de terem visto a ré chamando a vítima de macaco”, concluiu o magistrado. 

O desembargador disse ainda que, embora o policial tenha chamado a acusada de “folgada”, isso não legitima a reação dela, que chamou-o de “macaco” visando ofender a honra do policial mediante elementos de raça e cor. Ainda de acordo com o relator do recurso, também se podem verificar as outras ofensas ditas pela acusada, que causaram à vítima “o sentimento de humilhação, desprestígio e desrespeito, estando também configurado o dolo da ré em ofender o servidor público no exercício de sua função”. 

O desembargador Paulo Calmon votou pela manutenção da sentença, e os desembargadores Marcílio Eustáquio Santos e Cássio Salomé votaram de acordo com o relator.

Acompanhe o processo.

Tipos de pena

Detenção e reclusão são conceitos diferentes, embora ambas sejam modalidades de penas privativas de liberdade. Na reclusão, o sentenciado pode começar a cumprir a pena no regime fechado; já no caso da detenção, o início da pena ocorre, necessariamente, a partir do regime semiaberto.


Em geral, todos os crimes são punidos com penas privativas de liberdade. Contudo, podem ser substituídos por penas restritivas de direito os crimes cometidos por réus primários, sem emprego de violência, cuja pena máxima seja menor que quatro anos de reclusão . A condenação a prestar serviços à comunidade, por exemplo, é uma modalidade de pena restritiva de direito. 

Fiscalização

Defendendo que as penas substitutivas aliam responsabilidade social ao pagamento de uma dívida para com a coletividade, o Setor de Fiscalização de Penas Substitutivas (Sefips) procura confrontar o senso comum de que pessoas condenadas a prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade saem ilesas, embora tenham incorrido em infrações como pequenos furtos, falsificações, acidentes de trânsito e lesões corporais leves.

Ao contrário, existe uma fiscalização que, sem sobrecarregar o sentenciado e levando em conta suas circunstâncias pessoais, profissionais e familiares, assegura o cumprimento da pena e frequentemente estimula o voluntariado e redimensiona o sentido de cidadania de todos os envolvidos.

Dias-multa 

As penalidades aplicadas como dias-multas são revertidas como pena pecuniária. Os recursos arrecadados nas penas pecuniárias são destinados ao financiamento de projetos apresentados por entidades públicas ou privadas, com finalidade social, previamente cadastradas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério dos juízos de execução penal de cada comarca, que são as unidades gestoras de tais recursos. 

Um dia-multa corresponde a 1/30 do valor vigente do salário mínimo.

Fonte: TJ-MG


«« Voltar