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Operadora de telefonia deve indenizar usuário por linha clonada

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Claro S.A. ao pagamento de danos morais a cliente que teve sua linha telefônica clonada. 

O autor da ação contou que seu celular ficou sem serviço por 24 horas, o que o impediu de ter acesso aos aplicativos instalados no telefone. Disse que a linha telefônica foi clonada e que estelionatários tiveram acesso irrestrito aos aplicativos. “Foram solicitadas transferências bancárias, via whatsapp, aos contatos gravados no chip, para obtenção de vantagem indevida”, relatou o autor. 

A empresa ré, por sua vez, não apresentou prova capaz de demonstrar que, no dia do delito, o serviço de telefonia foi regularmente prestado ao autor. Além disso, não comprovou que foi detectada ou impedida a realização do ilícito. 

Para o juiz que avaliou o caso, não há dúvidas de que a operadora de telefonia permitiu o ocorrido diante da fragilidade da segurança do sistema. “O serviço prestado foi desidioso, inoperante e frustrou a expectativa do usuário quanto à segurança, o que gerou prejuízo passível de indenização, especialmente porque o ilícito causou exposição indevida do autor e desdobramentos constrangedores à sua imagem”, destacou o magistrado. 

Assim, o pedido do autor foi julgado procedente para condenar a Claro S.A. a pagar o dano moral de R$ 5 mil. 

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0729242-79.2019.8.07.0016

Fonte: TJ-DFT


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