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Decisão mantém fornecimento de Canabidiol à portadora de doença epilética
União e Município devem adquirir medicamento para tratamento da paciente com Síndrome de West
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a recurso contra a antecipação de tutela (liminar) que determina à União e ao Município de Franca o fornecimento de medicamento "Hemp Oil (RHSO) Cannabidiol (CBD)" para o tratamento de uma portadora de Síndrome de West. A doença é uma forma de epilepsia que se inicia na infância.
Para os magistrados, ficou demonstrada na prescrição médica a necessidade e urgência do medicamento e sua adequação ao tratamento como relevante e suficiente para impor a obrigação de fornecimento ao Poder Público diante do custo do produto.
“Inexistente (também) comprovação de abuso, fraude ou ilegalidade na prescrição por profissional, que subscreveu o medicamento e responde civil, administrativa e, ainda, criminalmente, por eventual falsidade ou inexatidão da declaração prestada, não se podendo presumir, de plano, a existência de vício a macular o conteúdo de tal informação técnica”, ressaltou o relator processo, o desembargador federal Carlos Muta.
A Síndrome de West é caracterizada por espasmos infantis e retardo mental. Tem como causas mais comuns a esclerose tuberosa e a anóxia neonatal (baixo teor de oxigênio). A paciente foi diagnosticada com a doença e evoluiu com atraso no desenvolvimento neuromotor. “Com 2 anos e 7 meses de idade, (ela) não se senta sozinha e apresenta paralisia cerebral, com envolvimento em quatro membros. Faz contato interpessoal através de sorriso e sons não verbais”, relatou a médica da autora do processo.
O tratamento terapêutico com canabidiol foi iniciado em junho. Segundo o relato médico, a portadora da doença necessita chegar à dose de 25 mg/kg do canabidiol, para controle das crises provocadas pela enfermidade.
A União recorreu ao TRF3 alegando ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação e também sobre a qualidade do remédio solicitado. Para o desembargador federal, relator do processo, a eventual discussão acerca de características, qualidades e eficiência terapêutica do medicamento, ou da possibilidade de substituição por outro, não pode ser invocada para afastar a relevância do pedido, atestada no laudo juntado.
O acórdão destacou que está consagrada a jurisprudência no sentido da responsabilidade solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios quanto ao dever de tratamento e de fornecimento de medicamentos a pacientes portadores de moléstias consideradas graves.
“As demandas envolvendo a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população através do Sistema Único de Saúde podem ser ajuizadas apenas em face da União, isoladamente ou com a inclusão de estado e município. Firmada a interpretação constitucional da matéria, no sentido da prevalência da garantia de tutela à saúde do cidadão hipossuficiente sobre eventual custo financeiro imposto ao Poder Público, pois o Sistema Único de Saúde – SUS deve prover os meios para o fornecimento de medicamento e tratamento que sejam necessários”, afirmou o relator.
Por fim, ao não dar provimento ao agravo de instrumento, a Terceira Turma do TRF3, destacou que as alegações fazendárias de elevado custo, a falta de inclusão do medicamento nos protocolos e diretrizes terapêuticas do programa de fornecimento, a existência de medicamentos alternativos ou similares, entre outras, não podiam ser acolhidas. Para os magistrados, há farta jurisprudência e está comprovada a configuração do direito da autora à tutela judicial específica para o fornecimento de medicamento essencial à garantia da respectiva saúde.
Agravo de Instrumento 0005516-20.2016.4.03.0000/SP
Fonte: TRF3