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Entidade social não precisa pagar Ecad de evento beneficente

A Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (Apae) não precisa pagar taxa ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) referente aos direitos autorais das músicas tocadas durante evento beneficente. A decisão, em caráter de liminar, é do juiz da 1ª Vara Cível de Anápolis, Eduardo Walmory Sanches, que observou a imunidade tributária da entidade social.

Realizado anualmente pela Apae, o Baile da Amizade tem objetivo de arrecadar dinheiro para associação. Na edição deste ano, foi convidada a Banda Scalla para se apresentar para cerca de 800 pessoas. Os ingressos estavam sendo vendidos a R$ 85 reais e a receita estimada era de R$ 85 mil, com lucro médio à entidade de R$ 25 mil. Contudo, o Ecad cobrou, assim como nos eventos anteriores, taxa pela execução das músicas, no valor de R$ 2.8 mil.

Para o magistrado, é evidente que o Ecad não deveria arrecadar direitos autorais de entidades que desenvolvem trabalho de assistência humanitária como é o caso da Apae. “Observa-se que foge da razoabilidade a cobrança de qualquer tipo de tributo ou encargo contra essa entidade que possui, inclusive, imunidade tributária. Urge salientar que o baile tem a finalidade de arrecadar dinheiro para a entidade que cuida e assiste centenas de crianças com necessidades especiais. Trata-se de trabalho reconhecido nacionalmente, em que a família dessas crianças necessita do apoio e do trabalho dessa entidade”, ponderou. Veja decisão.

Fonte: TJ-GO


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