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Empresa indeniza por estragar festa de casamento

Uma empresa de bufê, de São João del-Rei, vai indenizar em R$ 14 mil uma mulher por defeito na rede de esgoto durante a recepção em um casamento.

A recém-casada alegou que, durante a festa, foi informada pelo coordenador da empresa que não poderia mais continuar com o serviço  porque a cozinha do espaço contratado estava alagada e apresentava um insuportável cheiro de esgoto. Além da insatisfação dos convidados, a então noiva disse que teve vários prejuízos.

Em sua defesa, a empresa argumentou que os serviços contratados foram executados. O bufê alegou, ainda, que o suposto vazamento se deu em razão do evento, por lotação acima da capacidade do local, ou por uso inadequado da contratante.

Em 1ª instância, o juiz Armando Barreto Marra entendeu que a inundação da cozinha onde operava o bufê da festa de casamento impossibilitou a continuidade dos serviços contratos.

“É induvidosa a frustração experimentada em face da situação gerada em data de especial relevância, cujos preparativos demandam tempo e dinheiro, além da ofensa à dignidade da pessoa humana, daí porque se mostra imperioso o dever de indenizar”, registrou o magistrado.

Em 2ª instância, o relator do recurso movido pela empresa, desembargador Mota e Silva, manteve o entendimento de que havia necessidade de reparar o dano moral.

O magistrado deu ênfase ao fato, narrado nos autos, de que o serviço foi interrompido cerca de três horas antes do horário previsto, o que resultou em sentimento de angústia e frustração aos noivos, no dia do casamento, e também trouxe inconvenientes aos convidados, e não poderia ser considerado mero aborrecimento.

Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio acompanharam o voto do relator.

Veja a movimentação processual, a sentença e o acórdão.

Fonte: TJ-MG


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