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Tribunal mantém condenação de organização criminosa que fraudava concursos públicos

Grupo atingiu diversos municípios paulistas. 

        A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de 21 pessoas por associação criminosa, fraude em certame público, corrupção ativa e passiva e fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório. O grupo, que atuava na região de Ribeirão Preto, fraudava concursos públicos, processos seletivos e licitações em diversas cidades do interior de São Paulo em beneficio de terceiros. As penas totalizaram 191 anos de prisão, sendo a maior delas a da ex-vereadora apontada como a líder do grupo, sentenciada a 23 anos e 7 meses de prisão, em regime inicial fechado.

        Consta dos autos que a associação criminosa criava empresas para organizar e promover concursos públicos e processos seletivos para preenchimento de cargos na Administração Pública. Os réus utilizavam diversas práticas para atingir seus fins, como manipulação dos resultados e das notas obtidas pelos candidatos para aprovar indevidamente as pessoas almejadas, previamente indicadas para os cargos.  Também eram fraudados os gabaritos das provas, sempre visando à colocação de pessoas indicadas pelos representantes dos entes públicos ou para a venda das vagas a serem preenchidas. Além disso, as licitações para escolha dos organizadores das provas eram manipuladas entre as empresas participantes (que pertenciam aos integrantes da organização) e, a fim de não levantar suspeitas, havia um rodízio entre as que seriam vencedoras.

        “Foram maculados concursos, processos seletivos e diversas licitações, vitimando de forma significativa o patrimônio de diversos Municípios paulistas”, resumiu o relator da apelação, desembargador Euvaldo Chaib. Em seu voto, o magistrado destacou o “brilhantismo” do trabalho realizado pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto e também pelo Ministério Público paulista.

        “O conjunto probatório reunido é robusto, está escorado em diversas colaborações premiadas, depoimentos coerentes confirmados em contraditório, corroborados por vasto material colhido de forma lícita, como resultado das interceptações telefônicas e telemáticas”, apontou o relator. “Nos certames públicos, na aplicação das provas, desaparecia a competição e encastelavam-se conluios que ofereciam preços superfaturados e, na sequência, revelavam-se processos seletivos com resultados previamente marcados.”

        O magistrado ainda ressaltou que “ao diminuir a eficiência do setor público e desviar recursos dos contribuintes do destino que deveria ser dado a eles, a corrupção prejudica especialmente quem mais precisa da assistência estatal”. “Por isso, o combate à corrupção e à impunidade dos que a praticam não é uma bandeira elitista ou de poucos, é uma prioridade para todos os brasileiros que anseiam pela construção de uma nova sociedade, que seja mais justa e solidária”, sublinhou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Camilo Léllis e Roberto Porto.

 

        Apelação nº 0015960-11.2015.8.26.0506

Fonte: TJ-SP


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