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Justiça decide em favor da OAB-PR e suspende atividade de associação por captação ilegal de clientela

O juízo da 3ª Vara Federal decidiu em favor da OAB Paraná, que por meio da sua Procuradoria de Fiscalização do Exercício Profissional ingressou com Ação Civil Pública contra a Associação Brasileira de Apoio ao Aposentado e ao Trabalhador por captação ilegal de clientela. O juiz Marcus Holz deferiu o pedido de liminar determinando a imediata suspensão das atividades da associação no que se refere a captação e ajuizamento de ações em nome dos seus associados.

“Muito embora uma associação possa defender, em juízo, o direito dos seus integrantes – mediante tutela coletiva, mesmo de interesses individuais homogêneos – ela não pode por si efetuar ajuizamento de ações individuais, ou mesmo intermediar a contratação de advogados para seus associados”, fundamentou o juiz.

De acordo com o magistrado, no caso dos autos, há evidentes indícios de que a associação vem ultrapassando o limite do uso normal do prestígio – que seria, por exemplo, a indicação de advogado conveniado – para atuar em autêntica intermediação e captação de ações. “Essa atividade não pode ser exercida por associação, mas apenas por sociedade inscrita na OAB”, destacou, citando precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

“Atuar dessa forma, mais que prejudicar a classe profissional dos advogados, atenta ao próprio direito de acesso ao Poder Judiciário, congestionando-o com inúmeras causas apenas com base na oportunidade de ganho – o que torna muito dessas ações uma verdadeira aposta jurídica”, afirmou.

O juiz determinou que a associação interrompa imediatamente o uso de qualquer meio (Correspondência, mala-direta, informação em site, e-mail, facebook, etc.) para incitar o ajuizamento de ações, ou mesmo para captar associados para suas outras atividades legais. Determinou também que a ré se abstenha de firmar e figurar em qualquer condição, em procurações, contratos de honorários, ou qualquer instrumento contratual que envolva a atividade de postulação junto a órgãos administrativos e/ou judiciais de seus associados.

Clique aqui para ver a decisão na íntegra

Fonte: OAB-PR


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