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HCPA deverá realizar fertilização in vitro de paciente do Fêmina
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União e o estado do Rio Grande do Sul encaminhem uma paciente do programa de reprodução assistida do Hospital Fêmina para o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) mantendo a mesma posição correspondente à lista de espera que ela ocupava no primeiro. A decisão foi proferida em julgamento da 6ª Turma ocorrido nesta semana (4/3).
A mulher, uma empresária de Porto Alegre com 40 anos, ajuizou ação em julho de 2018 requerendo a realização do procedimento no Hospital Fêmina com urgência. Segundo ela e o marido, a espera na fila de pedidos colocaria em risco a possibilidade da gravidez em vista da idade avançada.
A 4ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o pedido improcedente e a autora recorreu ao tribunal. Ela ocupa a posição 274 na fila e levaria cerca de três anos para iniciar o tratamento. No recurso, ela acrescentou que atualmente o Fêmina está com o serviço suspenso temporariamente e que não há previsão de retorno.
O relator do caso no tribunal, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, ponderou que, embora o princípio da isonomia impeça decisão judicial no sentido de dar preferência na fila à autora, o hospital não adotou providências efetivas para o atendimento das pacientes nesse período de suspensão dos serviços, o que configura uma omissão do poder público.
“Há, portanto, um quadro de omissão relevante por parte do poder público, na medida em que o procedimento pleiteado não está sendo realizado pelo hospital de cadastramento, a saber, o Hospital Fêmina, mesmo com a inserção da paciente devidamente efetuada em 2017 e o reconhecimento, pelo SUS, do direito à fertilização. O que se verifica é uma situação de real prejuízo a 398 mulheres que, embora estejam em lista de espera, não possuem qualquer previsão concreta de atendimento”, afirmou Silveira.
O desembargador deu parcial provimento ao pedido, mantendo a ordem na fila, mas encaminhando o procedimento para que o HCPA realize. “Deve ser assegurada a realização do tratamento, com a inclusão no programa de reprodução assistida do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), mas na posição equivalente ao seu tempo de espera desde a inclusão em 25/08/2017. O reconhecimento judicial do direito ao tratamento, por outro lado, compreende inclusive a realização em clínica particular, na hipótese de descumprimento das providências necessárias à fertilização in vitro por parte dos réus”, enfatizou o magistrado.
Fonte: TRF4