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União desiste de recurso para cassar liminar que permite manifestações políticas nos estádios da Olimpíada 2016

Após apresentar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedido para suspender os efeitos da liminar que assegura o direito a manifestações públicas de cunho político nos locais de competição da Olimpíada 2016, a própria União decidiu desistir do recurso. O pedido de suspensão da liminar havia sido formulado através de agravo recebido pelo TRF2 durante o plantão judicial de terça-feira, 9 de agosto. 
          No dia anterior, a primeira instância  do Rio de Janeiro, atendendo a requerimento do Ministério Público Federal (MPF), expedira a ordem liminar que permite a pessoas presentes nos estádios realizar manifestações pacíficas, através da exibição de cartazes e uso de camisetas ou por outros meios que não perturbem a paz no evento.
         O pedido do MPF foi formulado em ação civil pública ajuizada contra a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio-2016. Em suas alegações, o MPF sustentou que torcedores estariam sendo obrigados a retirar e guardar as camisetas e os cartazes com mensagens políticas, chegando, em alguns casos, a haver a expulsão dos manifestantes dos estádios. Nos termos da liminar, se isso acontecer, os réus recebem multa de R$ 10 mil, por ato que viole a ordem judicial. 
Proc. 0008413-48.2016.4.02.0000     
Fonte: TRF2


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