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Estado deve garantir cirurgia imediata para paciente com escoliose
O Secretário de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte deve disponibilizar, em caráter imediato, procedimento cirúrgico na rede pública, para uma usuária do SUS, ou, no caso da efetiva impossibilidade, na rede privada, nos hospitais indicados no relatório médico, que definiu que somente uma cirurgia pode corrigir a deformidade (escoliose) na paciente, por não mais responder “ao tratamento com o colete”. A decisão é do Tribunal de Justiça.
A determinação, definida pelo desembargador Amílcar Maia, destacou que, devido o pedido ter sido formulado em 6 de agosto de 2018 e não atendido na via administrativa, a demonstração da sua urgência necessária assegura e justificaria o pleito na via judicial.
Segundo os autos, a paciente, ainda jovem, apresenta sintomas de progressão da deformidade e dor severa e que há necessidade urgente de submissão ao procedimento cirúrgico, devido ao risco de comprometimento cardiorrespiratório em caso de progressão da escoliose, conforme os relatórios médicos e que, por se encontrar na fase de puberdade e atividade escolar, vem sofrendo de “intensa limitação”, pelo seu estado de saúde.
A decisão destacou que o Estado tem o dever constitucional de garantir a saúde de todos, "mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (artigo 196, da Constituição Federal), preceito também presente no no artigo 6º da Carta Magna. Tratam-se de direito e garantia fundamentais do cidadão, principalmente àqueles que demonstram a escassez de recursos e a comprovada necessidade do procedimento médico indicado.
O julgamento ressaltou ainda que é incontestável o risco de dano irreparável à impetrante acaso a segurança somente venha a ser concedida por ocasião do julgamento do mérito (definitivo). Isto porque diante da grave patologia que sofre, cujas sequelas, se não realizado o procedimento médico, aumentarão, em razão da doença ser de caráter progressivo. Há risco de sequelas irreversíveis, por gerar não só desconforto respiratório, como também locomotor, o que se denota pelos documentos trazidos aos autos.
Fonte: TJ-RN