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Professor é condenado por crimes sexuais
A juíza da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte (Vecca), Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, condenou o professor de futebol M. V. F. a 72 anos,7 meses e 14 dias de reclusão, e 350 dias-multa, pelos crimes de estupro de vulnerável, importunação sexual e exibição de mídia pornográfica, praticados contra alunos de escolinha de futebol que funcionava dentro de um clube na região da Pampulha, em Belo Horizonte.
Denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os abusos aconteciam durante as aulas, ora na sala do professor, ora em uma mata da região, e consistiam em masturbar as crianças ou forçá-las a masturbar o acusado. Ele tocava-lhes na virilha ou nas nádegas com as mãos ou o próprio pênis. Em certas ocasiões, o réu também exibia filmes pornográficos para as vítimas pelo próprio celular ou no computador do trabalho.
O réu havia sido denunciado pela prática de crimes contra crianças e adolescentes, com idades entre cinco e quinze anos. Em algumas situações, o acusado conquistava os menores dando-lhes agrados e presentes, como meiões e chuteiras, além de dinheiro. Um dos meninos chegou a ganhar uma bolsa de estudos para participar das aulas.
Condenação
A condenação a 72 anos foi pelo estupro de vulnerável contra duas das crianças e a prática do crime de importunação sexual contra outras três, além da prática da exibição de mídia pornográfica para duas das crianças. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.
Diante da gravidade do caso e pela própria pluralidade de crimes, a juíza negou ao réu o direito ao recurso em liberdade, para garantia da ordem pública e para que ele não cometa outros delitos, bem como para assegurar a aplicação da lei penal e para garantir que o professor cumpra a condenação que lhe foi imposta.
Devido ao fato de o processo envolver crianças e tramitar em segredo de justiça, o número e a movimentação não serão divulgados.
Fonte: TJ-MG