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Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia já pode receber doações
O Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia, criado pela OAB Nacional para minimizar os impactos da crise causada pela pandemia de coronavírus (Covid-19), já está ativo e pode receber doações da advocacia e de toda a sociedade. O Conselho Federal da Ordem publicou uma resolução, nesta segunda-feira (23), regulamentando a organização e a utilização dos recursos que forem depositados.
O Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia tem caráter temporário e irá receber e administrar doações financeiras com o objetivo de prover as necessidades mínimas dos advogados que se encontrem em grave crise financeira. Os recursos do fundo também servirão para a adoção de ações que promovam a sobrevivência e a dignidade da advocacia, sem prejuízo das Caixas de Assistência.
“A sua ajuda poderá auxiliar vários advogados e advogadas nesse momento de tantas incertezas”, afirmou o diretor-tesoureiro da OAB Nacional, José Augusto Araújo de Noronha, em um estímulo à solidariedade da classe. A conta para doação já está ativa:
Banco do Brasil
Ag: 4200-5 – Conta Corrente: 52.903-6
CNPJ: 33.205.451/0001-14
Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Federal
Regulamentação
A resolução que regulamenta o Fundo estabelece que ele será gerido pelo Conselho Federal da OAB e ficará em vigor até o encerramento da situação de emergência decretada nas Unidades da Federação. O comitê gestor do Fundo será presidido pelo presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e será composto ainda por presidentes de Conselhos Seccionais, representando as cinco regiões do país.
Fazem parte do comitê gestor o presidente da OAB-SP (Região Sudeste), Caio Augusto Silva dos Santos; o presidente da OAB-RO (Região Norte), Elton José Assis; o presidente da OAB-GO (Região Centro-Oeste), Lúcio Flávio Siqueira de Paiva; o presidente da OAB-SC (Região Sul), Rafael de Assis Horn; e o presidente da OAB-MA (Região Nordeste), Thiago Roberto Morais Diaz. As reuniões serão realizadas por videoconferência.
Além disso, a destinação dos recursos arrecadados será deliberada pelo Comitê Gestor e a administração financeira será realizada pelo presidente nacional, em conjunto com o diretor-tesoureiro do Conselho Federal, José Augusto Araújo de Noronha, tendo como foco a promoção de condições mínimas de sobrevivência dos advogados afetados pela crise.
Confira aqui a íntegra da Resolução
Fonte: Conselho Federal