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Paciente com perda de visão será ressarcido
Um paciente de Coronel Fabriciano será indenizado em R$ 40 mil, a serem corrigidos, pela perda parcial da visão decorrente da demora no atendimento público.
O Município de Coronel Fabriciano terá de pagar, ainda, pensão por incapacidade laborativa de meio salário mínimo até que o homem complete 65 anos.
Toxoplasmose
O autor da ação conta que foi diagnosticado com uveíte por toxoplasmose. O profissional responsável atestou a gravidade da doença, com necessidade de cirurgia com urgência.
O paciente solicitou a internação e procedimento cirúrgico ao município. Contudo, a perícia oftalmológica só foi autorizada sete meses depois do pedido, e a realização da cirurgia demorou mais de quatro meses.
O homem sustentou que a demora no atendimento acarretou a perda da visão do olho esquerdo, o que lhe trouxe prejuízos de ordem moral e material.
Falha na prestação de serviço
O município alegou que não pode ser responsabilizado pela demora na cirurgia. Em primeira instância, o juiz Auro Lucas da Silva considerou que houve omissão culposa do município, bem como falha na prestação do serviço.
Em grau de recurso, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto entendeu que a municipalidade não diligenciou de forma efetiva para o tratamento do paciente. Segundo pontuou, mais de um ano se passou após o primeiro requerimento, o que diminuiu chances de cura ou de recuperação parcial da visão esquerda.
Quanto à responsabilização, a desembargadora registrou que o Estado tem a obrigação de prestar assistência à saúde, independentemente da natureza e do custo do procedimento.
Acompanharam o voto da relatora a desembargadora Ângela Rodrigues e o desembargador Alexandre Santiago.
Veja acórdão e movimentação processual.
Fonte: TJ-MG