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Motorista deve indenizar família por morte de bombeiro hidráulico

Um motorista que atropelou e matou um bombeiro hidráulico deve indenizar a mãe e os três filhos da vítima em R$ 100 mil, por danos morais. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também condenou o réu a pagar pensão mensal de um salário mínimo a cada filho, por danos materiais. 

O acidente aconteceu em setembro de 2004. O bombeiro hidráulico pilotava pela via preferencial de um cruzamento quando colidiu com o carro do réu. Segundo a perícia, o motorista desrespeitou a sinalização indicativa de parada obrigatória. A mãe, que também representou os filhos menores na ação judicial, requereu indenização por danos morais e materiais, em forma de pensão mensal. 

De acordo com o juiz da 3ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, Daniel César, não ficou comprovado que a viúva dependia financeiramente do marido falecido, “sendo certo que sua necessidade não é presumida, como a dos filhos menores”, afirmou. Em função disso, o juiz aceitou os pedidos de indenização por danos materiais apenas para os herdeiros, condenando o motorista a pagar um salário mínimo mensal, desde a data do acidente até quando a filha mais nova alcançaria a independência financeira, em agosto de 2019. 

Quanto à indenização por danos morais, o magistrado levou em conta a evidência do abalo físico e emocional que o acidente causou, portanto fixou a quantia em R$ 39 mil para cada filho e também para a esposa. O motorista recorreu da sentença alegando que não houve comprovação de que a culpa pelo acidente foi exclusiva dele. Assim, pediu a redução das indenizações. 

O relator do recurso, desembargador Saldanha da Fonseca, reduziu a indenização de danos morais para R$ 25 mil para cada autor, considerando “a realidade econômica dos envolvidos sem, contudo, menosprezar a perda sofrida pelos quatro autores”. O magistrado manteve a pensão mensal em forma de um salário mínimo porque a vítima trabalhava e sustentava a família.

Os desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida votaram de acordo com o relator. 

Veja o acórdão e a movimentação processual.

Fonte: TJ-MG


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