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Em reclamação ao STF, Defensoria obtém decisão que reafirma responsabilidade solidária entre entes federativos na área de saúde

Em reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que reafirmou a responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios no atendimento a demandas na área da saúde – ou seja, qualquer ente da federação pode ser demandado para obtenção desse atendimento.
 
A Defensoria argumentou que o Tribunal de Justiça paulista (TJSP) havia desconsiderado esse entendimento – firmado no Tema 793 da Repercussão Geral do STF a partir do RE 855.178 –, ao excluir o Município de Diadema da obrigação de fornecer um medicamento para uma moradora da cidade.
 
A reclamação perante o STF é cabível nas seguintes hipóteses: preservar a competência do Tribunal; garantir a autoridade de suas decisões; e garantir a observância de enunciado de Súmula Vinculante e de decisão da Corte em controle concentrado de constitucionalidade.
 
Ao analisar a reclamação, o Ministro Ricardo Lewandowski ressaltou a jurisprudência consolidada do STF “no sentido de que o Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional”.
 
Em decisão monocrática, o Ministro julgou procedente o pedido, cassando o acórdão do TJSP e determinando o proferimento de outra decisão, observando a tese definida pelo STF.
 
Pedido de medicamento
 
O caso teve início com um pedido de medicamento para esclerose para uma moradora de Diadema, feito por meio de mandado de segurança impetrado contra o Município e o Estado pelo Defensor Público Rafael Gandara D’Amico. A Justiça deferiu o pedido liminar e, em sentença, confirmou a decisão.
 
No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu recurso do Município e afastou sua condenação. No entendimento da 10ª Câmara de Direito Público da Corte paulista, o recorrente não deveria ser condenado em razão da descentralização político-administrativa e da organização em níveis de hierarquia conforme a complexidade do Sistema Único de Saúde. Também apontou que, por tratar-se de medicamento de alto custo, sua disponibilização seria de responsabilidade exclusiva do Estado, e que não haveria solidariedade entre entes políticos quanto ao provimento de serviços de saúde pública.
 
A Defensoria então interpôs recurso extraordinário ao STF, que foi inadmitido. Em recurso de agravo, o Presidente da Corte, Dias Toffoli, determinou a devolução dos autos ao TJSP para reanálise da decisão e aplicação do Tema 793 da Repercussão Geral. Porém, o Tribunal paulista manteve seu entendimento, excluindo o Município de Diadema da obrigação de fornecer a medicação.
 
Não restando alternativa, a Defensoria propôs a reclamação ao STF, obtendo desta vez decisão favorável.

Fonte: Defensoria Pública - SP


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