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Deficiente visual será indenizado por queda em elevador
Um universitário com perda total da visão será indenizado em R$ 20 mil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC) – Campus Poços de Caldas, por ter caído após entrar em um elevador sem a cabine do equipamento.
Com a queda livre de uma altura aproximada de cinco metros, sofreu vários ferimentos e ficou impossibilitado de frequentar as aulas regulares.
O estudante conseguiu ser aprovado em todas as disciplinas com o auxílio de todos os colegas e professores, à exceção de uma, que se negou a ajudá-lo durante sua recuperação.
A PUC alegou a culpa exclusiva do aluno pelo acidente, porque ele não verificou se a cabine estava no andar antes de entrar no elevador. A instituição acrescentou que não foram comprovados os abalos emocionais causados pela queda.
Em primeiro grau, a universidade foi condenada a indenizar o aluno em R$ 20 mil, por dano moral, sentença mantida em segundo grau.
Falta de fiscalização
A relatora do recurso, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, considerou que, apesar de a PUC colocar elevador à disposição de pessoas portadoras de deficiência, faltaram medidas específicas – como a fiscalização do equipamento – voltadas para a locomoção daquelas com falha visual.
Quanto à alegação de culpa exclusiva da vítima, a desembargadora sustentou que cabia à PUC zelar pela proteção da vida, integridade física, saúde e segurança de seus alunos, notadamente daqueles portadores de necessidades especiais.
A desembargadora Cláudia Maia e o desembargador Estevão Lucchesi acompanharam o voto da relatora.
Verifique o acórdão e a movimentação processual.
Fonte: TJ-MG