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TJ-MG isenta academia de indenizar usuária

A Justiça mineira negou o pedido de indenização de uma mulher que se acidentou em uma academia de ginástica. O entendimento foi que os ferimentos não foram graves e o fato não configurou danos à honra, mas apenas meros dissabores.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Além-Paraíba. O consenso foi que a cliente da Athenas Sport Fitness praticou o exercício com desatenção e por isso se machucou.

A usuária ajuizou a ação contra a academia, pleiteando indenização por danos morais devido ao acidente ao utilizar o aparelho leg press. Ela alegou que o equipamento apresentava um defeito.

O juiz Diego Teixeira Martinez indeferiu o pedido. Um dos fundamentos da sentença foi o depoimento de uma testemunha de defesa da academia, que afirmou que a usuária tinha sido negligente, pois se exercitava enquanto utilizava o telefone celular.

Leves aborrecimentos

A autora da ação recorreu ao TJMG sob o argumento de que a testemunha não a tinha visto fazendo o exercício. Mas a relatora, juíza convocada Maria das Graças Rocha Santos, manteve o entendimento de primeira instância.

A magistrada acrescentou que, por meio das fotos anexadas no processo, constata-se que a cliente da academia teve pequenos hematomas, ou seja, sofreu aborrecimentos leves, o que não é suficiente para caracterizar danos passíveis de indenização.

Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Adriano de Mesquita Carneiro votaram de acordo com a relatora. Veja a decisão e o andamento do caso.

Fonte: TJ-MG


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