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Projudi possibilita a inclusão de nome social
Desde março, uma nova funcionalidade do sistema Projudi permite a inclusão do nome social para todos os usuários da plataforma nos processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O nome social é aquele adotado por pessoas trans, transexuais e travestis – por meio dele, elas se identificam e são reconhecidas na sociedade.
Em 2018, uma modificação no Projudi já possibilitava que pessoas trans, travestis e transexuais, que fossem partes em processos judiciais, se identificassem pelo nome social. Essa alteração atendia à Resolução nº 270/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o ato normativo, o uso do nome social é uma garantia de tratamento isonômico aos usuários dos serviços do Poder Judiciário.
Nome social constará nas buscas do Projudi
No TJPR, além dos autores das ações, promovidos (indiciados, réus, sentenciados) e vítimas, essa funcionalidade estava disponível a testemunhas, terceiros, assistentes de acusação, síndicos e jurados em uma ação judicial.
Uma nova atualização do sistema tornou possível a identificação pelo nome social de magistrados, servidores e estagiários do TJPR, além de advogados, promotores, peritos e contadores. O nome pode ser alterado por usuários já cadastrados ou ser incluído em um novo cadastro.
Como regulamentado pelo CNJ, o sistema irá compor o nome do usuário da seguinte forma: " (registrado(a) civilmente como )". O nome social, portanto, será restrito ao prenome, preservando o sobrenome familiar, e constará nas buscas de usuários do sistema. Além disso, será apresentado em qualquer documento gerado pela plataforma no qual conste o nome do usuário, como em intimações e citações.
Registros funcionais
O TJPR também possibilita a identificação de colaboradores pelo nome social no sistema Hércules, uma plataforma eletrônica que gerencia as informações funcionais de magistrados, servidores e estagiários. Se cadastrado, o nome social precede o nome civil em todos os procedimentos e registros nesse sistema, inclusive em relatórios e consultas.
Saiba mais sobre identidade de gênero
De acordo com uma cartilha produzida pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), pessoas transgênero são aquelas que possuem uma identidade de gênero diferente do sexo que lhes foi designado no momento do nascimento. Essa identidade, no entanto, não se confunde com orientação sexual – uma pessoa trans pode ser heterossexual, homossexual, bissexual ou assexual, por exemplo.
Algumas pessoas trans se submetem a procedimentos de redesignação de gênero, como intervenções cirúrgicas e tratamentos hormonais, mas esses procedimentos não são um requisito para o reconhecimento de sua identidade de gênero.
Acesse a Resolução nº 270/2018, do CNJ.
Fonte: TJ-PR