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Justiça nega pedido de liminar da Defensoria Pública e confirma audiência de adolescente por videoconferência

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou o pedido de liminar ajuizado pela Defensoria Pública para impedir a realização de audiência por videoconferência pela Vara de Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo.

Na audiência, marcada para esta quinta-feira (16/4), será ouvido um adolescente acusado de prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado. A Defensoria Pública queria que a audiência fosse realizada somente com a presença do adolescente e não por videoconferência.

Na decisão, o desembargador entendeu que o pedido de liminar tinha como objetivo  que se determinasse ao juiz da Vara da Infância a realização de ato presencial o que significaria colidir com a orientação geral de saúde pública de confinamento e distanciamento social.

"Assim, dentro do universo muito peculiar da pandemia que atravessamos na verdade o remédio heróico está a ser manejado em prejuízo do interesse do menor, já que a audiência por videoconferência é o que cabe neste momento. Ou se faz a audiência por videoconferência ou não se faz nada e os princípios do ECA de máxima proteção integral ao menor estarão traídos.", assinalou o magistrado na decisão.

Fonte: TJ-RJ


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