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Empresa aérea terá que indenizar passageira

A empresa TAP Air Portugal foi condenada a indenizar uma consumidora em mais de R$ 8 mil, por danos morais e materiais, devido ao atraso de um voo. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com a passageira, ela estava em Madri e tinha sua volta marcada para o Brasil em 29 de julho de 2019, com uma conexão à noite em Lisboa. Entretanto o voo na Europa atrasou, e ela demorou um dia a mais para chegar ao Brasil, com a perda de compromissos profissionais.

Ainda de acordo com a consumidora, ela foi encaminhada para um hotel em Lisboa, porém teve de fazer checkout ao meio-dia, sendo que seu voo havia sido remarcado para a noite. Ela ficou durante quase 12 horas sem assistência da empresa aérea.

Em sua defesa, a TAP Air Portugal afirmou que não houve qualquer negligência de sua parte. A empresa disse que não tem ingerência sobre os controladores de voos, que prestou toda a assistência à passageira e a realocou no voo mais próximo.

Decisões

Em primeira instância, foi acatado apenas o pedido de danos materiais. O juiz da Comarca de Passa Quatro definiu uma indenização por lucros cessantes de R$ 1.280, já que a consumidora perdeu compromissos profissionais no dia em que ficou em Lisboa.

A autora da ação recorreu à Segunda Instância. E o relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, julgou procedente o pedido de danos morais, definindo o valor em R$ 7mil.

De acordo com o magistrado, a empresa tem responsabilidade sobre seus voos e, por isso, deve arcar com os danos materiais e morais da passageira, que se sentiu lesada.

Os desembargadores Fernando Lins e Fernando Caldeira Brant seguiram o voto do relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: TJ-MG


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