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Instrução Normativa DREI nº 79 dispõe sobre a participação a distância em reuniões e assembleias de sociedades

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração publicou no último dia 14 de abril a Instrução Normativa DREI nº 79, que dispõe sobre a participação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas. A regulamentação está disponível na seção 1, página 19, do Diário Oficial da União (DOU).

O departamento disponibilizou um documento com as perguntas mais frequentes, com o objetivo de sanar dúvidas decorrentes da participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas (confira aqui). Mais informações estão disponíveis no site do DREI

A Instrução Normativa teve por objetivo regulamentar o art. 1.080-A, da Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002, o art. 43-A, da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 (Lei das Cooperativas), e o § 2º, do art. 121, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações), com redação dada pelos arts. 7º, 8º e 9º da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020.

Fonte: OAB-PR


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