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COVID-19: Justiça estadual utiliza o WhatsApp para informar mulher sobre a concessão de medidas protetivas

Uma mulher – vítima de agressões físicas praticadas pelo ex-marido e ameaçada de morte por ele – procurou a Justiça e pediu a concessão de Medidas Protetivas de Urgência. Segundo os autos, o agressor insistia em reatar o relacionamento.

Ao analisar o pedido, um Juiz da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) concedeu as medidas de proteção e, diante do contexto de pandemia causada pelo novo coronavírus, determinou que a vítima fosse informada sobre a decisão por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp

“Considerando a atual suspensão de atos processuais e do próprio expediente forense pessoal, em razão do novo Coronavírus (COVID-19) (...), encaminhe-se a presente decisão ao WhatsApp da mesma, a fim de que tome conhecimento da aplicação das medidas protetivas em seu favor. Caso a noticiante não manifeste ciência do recebimento da mensagem contendo a decisão no prazo de 24 horas, expeça-se o mandado de intimação na forma convencional”.

As medidas foram concedidas pelo prazo de seis meses. Durante esse período, o agressor está proibido de entrar em contato e de se aproximar da vítima, de seus familiares e de eventuais testemunhas. Em caso de descumprimento da decisão, será decretada a prisão preventiva do ofensor e ele também responderá pelo crime de descumprimento de medida de proteção.

Fonte: TJ-PR


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