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Município está obrigado a exonerar e desligar servidores por nepotismo
O município de Rio das Antas, no meio-oeste catarinense, deve exonerar e desligar imediatamente seis servidores ocupantes de cargos comissionados e com função gratificada, enquadrados na prática de nepotismo. A decisão é do juiz Rafael de Araujo Rios Schmitt, da 2ª Vara Cível da comarca de Caçador, e atende a pedido feito em ação civil pública ajuizada em 2019.
Os servidores têm algum vínculo de parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários do Poder Executivo, vereadores ou titulares de cargos de direção na Câmara Municipal. O magistrado analisou o caso com base na Constituição da República e na Súmula Vinculante n. 13.
Na decisão, o magistrado observou o descumprimento de um termo de ajustamento de conduta, formalizado em 2007, em que se obrigaram, o município de Rio das Antas e Câmara de Vereadores, entre outras coisas, a não nomear ou designar, para exercício de cargo em comissão, e a não contratar, por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou por afinidade.
"Importante consignar que não se trata de desmerecer, com a presente decisão, o trabalho realizado por aqueles parentes atualmente ocupantes dos cargos. É fácil verificar que houve descumprimento da lei quando da nomeação, designação ou contratação das pessoas indicadas. Há a necessidade de preservar a imagem da coisa pública, garantindo-lhe respeitabilidade acima de qualquer suspeita", pontua o magistrado.
Além de exonerar e desligar os servidores citados na ação, o município deve fazer o mesmo com outros funcionários que, porventura, estejam na mesma condição. Fica, ainda, na obrigação de não nomear, designar ou contratar cônjuges, companheiros e parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para o exercício de cargo em comissão ou de confiança. Cabe recurso da decisão (Autos n. 5000481-32.2019.8.24.0012).
Fonte: TJ-SC