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COVID-19: Projeto de lei obriga uso de máscaras no Paraná enquanto perdurar o estado de calamidade pública

Enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus, todas as pessoas devem usar máscaras fora de suas residências – a obrigação faz parte do Projeto de Lei Estadual 232/2020. O texto detalha que a população deve utilizar máscaras de tecido, confeccionadas de forma artesanal/caseira, para que os equipamentos profissionais sejam utilizados, prioritariamente, pelos trabalhadores da área da saúde.

Locais de uso obrigatório de máscaras

• vias públicas;
• parques e praças;
• pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos;
• veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;
• repartições públicas;
• estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;
• outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

De acordo com a proposição legislativa, empresas e repartições públicas deverão fornecer aos colaboradores o equipamento de proteção e locais para a higienização apropriada das mãos. “Cabe aos estabelecimentos (...), exigir que todas as pessoas que neles estiverem presentes, incluindo o público em geral, utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público”, dispõe o Projeto. Cidadãos e empresas que não cumprirem as determinações poderão ser multados.

O texto do Projeto de Lei segue para a sanção do Governador do Estado do Paraná.

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Conheça o Projeto de Lei 232/2020.

Fonte: TJ-PR


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