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Mulher que vive em união estável tem pensão suspensa
O Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM) cancelou a pensão que uma mulher recebia desde julho de 1970, pelo falecimento de seu pai, que era major da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Uberaba.
Logo que o IPSM teve ciência de que a pensionista vivia em união estável, instaurou procedimento administrativo para investigação da notícia, porque filha de militar tem direito à pensão apenas se for solteira ou viúva.
Insatisfeita com a decisão administrativa que extinguiu a pensão previdenciária e o plano de saúde, a pensionista acionou a Justiça. Como, em primeira instância, o juiz da Comarca de Uberaba, Nélzio Antônio Papa Júnior, decidiu manter os efeitos da decisão administrativa, a mulher recorreu.
Provas
Apesar dos seus argumentos de que não mora com o pai de seus dois filhos, os magistrados entenderam que ela vive em união estável com o companheiro. Foram colhidos depoimentos de vizinhos que confirmaram esse fato, além de a mulher ter perfil em redes sociais em que se apresenta com o sobrenome do companheiro.
Segundo o relator do recurso, juiz convocado José Eustáquio Lucas Pereira, a união estável foi reconhecida pela Constituição Federal de 1988 como entidade familiar, equiparada ao casamento pela semelhança entre ambos.
“Há em ambos o comprometimento e assistência mútuos, a comunhão de vida e do patrimônio do casal, a divisão de responsabilidades e os contornos de entidade familiar; divergindo os institutos somente quanto ao modo de constituição, já que a união estável nasce da consolidação do convívio, prescindindo de qualquer formalidade legal para seu início”, afirmou.
O magistrado analisou que, no procedimento administrativo instaurado pelo IPSM, foram incluídas diversas provas nas quais a mulher e/ou seu companheiro se identificaram com o estado civil de casados.
Algumas fotos anexadas ao processo também demonstraram que o casal mantém relacionamento público, porque aparece junto em imagens divulgadas nas redes sociais. Há fotografias em vários eventos, mostrando a constituição da união estável.
“Este fato foi corroborado pela oitiva dos vizinhos da recorrente, os quais afirmaram que o homem é companheiro da agravante e que ambos residem juntos”, concluiu o relator.
Os desembargadores Moacyr Lobato e Carlos Levenhagen votaram de acordo com o relator.
Os dados do processo não serão informados para resguardar a identidade da autora.
Fonte: TJ-MG