O trâmite do inquérito foi autorizado pelo ministro na última segunda-feira (27), quando definiu o prazo de 60 dias para as diligências iniciais. Nesta quinta-feira, parlamentares pediram ao relator a intimação imediata do ex-ministro.
Ao analisar o pedido, o ministro Celso de Mello considerou as razões de urgência apresentadas pelos parlamentares, tendo em vista a crise política que, segundo os congressistas, resulta em prejuízos para o combate às concomitantes crises na saúde e na economia. Assim, o relator determinou a intimação de Moro pela Polícia Federal, no prazo de cinco dias, para “manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão”.
Quanto a outros pedidos apresentados pelos parlamentares, como a manutenção de todos os delegados federais atualmente lotados no setor responsável pelas investigações do inquérito, o ministro esclareceu que primeiramente deve se manifestar o Ministério Público, titular na ação penal. “Não se pode desconhecer, neste ponto, que o monopólio da titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado”, conforme previsão constitucional.
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