A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Hélio do Valle Pereira, decidiu manter a condenação de um homem que por quatro anos degradou área ambiental com o exercício da avicultura, em pequeno município na Grande Florianópolis. Em função disso, ele terá de promover a recuperação da região destruída, inclusive a recuperação de um córrego atingido.
Conforme a decisão, o avicultor terá 90 dias para apresentar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina. O descumprimento será penalizado com multa mensal de R$ 500, até o limite de R$ 10 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Recuperação de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o responsável pela avícola que, apesar de localizada em sua propriedade, estava em área de preservação ambiental. Mesmo sem as licenças necessárias para a criação, ele manteve as aves para abate de 2010 a 2013. Com a condenação em 1º grau, o avicultor recorreu ao TJSC. Garantiu que, após a retirada do aviário, a área voltou ao estado de origem.
A perícia apontou que um córrego foi canalizado por 20 metros, além de outras observações sobre a área. "Por isso, muito embora a atividade tenha cessado, a área ainda se encontra degradada e requer recuperação, o que só pode se dar adequadamente através de PRAD", anotou o relator. A sessão também contou com a participação da desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski e do desembargador Artur Jenichen Filho. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002327-68.2011.8.24.0007).