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Turista receberá R$ 36 mil por falta de hospedagem
O juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Nelzio Antônio Papa Júnior, condenou as empresas Interpass Club Internacional e a Estação Férias Operadora de Turismo a pagarem, solidariamente, indenização por danos morais e materiais a uma cliente que não conseguiu fazer reservas em hotéis e motéis da rede.
O magistrado arbitrou o valor da indenização em pouco mais de R$ 36 mil. A turista, apesar de ser sócia do clube de férias desde 1982, não conseguiu exercer o direito oferecido pelas empresas e ainda foi coagida a renovar o contrato a partir de 2015.
Ela afirmou na Justiça que “nas poucas vezes que tentou exercer seu direito de uso nos leitos, nunca conseguiu a pretendida vaga”.
Disse ainda que com a morte de seu companheiro, acabou esquecendo que era sócia remida e, só em 2015, começou a receber ligações de representantes da empresa operadora de turismo para renovar a cota.
Desde então, por três anos seguidos, a cliente renovou o contrato e pagou valores que totalizaram mais de R$ 18 mil, inclusive sob a promessa de que ela poderia resgatar os bônus do clube de viagens, o que nunca aconteceu.
Ausência
As empresas, apesar de citadas, não compareceram à audiência de conciliação nem contestaram o pedido na Justiça.
O juiz Nelzio Antônio Papa Júnior confirmou o dano material causado à turista e também ressaltou que não havia dúvida que “os episódios examinados afetaram a estabilidade emocional da autora, sobretudo, por ter sido abordada e cobrada de valores excedentes, sob supostas rubricas, com sensação de desrespeito aos seus direitos e de insegurança”.
O magistrado definiu o valor de danos morais com base nos valores cobrados indevidamente da cliente e por outros prejuízos causados, além dos R$ 18 mil dos danos materiais, totalizando mais de R$ 36 mil. Por ser a decisão de primeira instância, cabe recurso.
Processo nº 5003817-54.2018.8.13.0701
Fonte: TJ-MG