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Atleta fica tetraplégico e será indenizado em R$ 140 mil
O juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Vilella, condenou um esportista a pagar a um colega, também atleta amador, mais de R$ 140 mil por danos morais, materiais e estéticos. Eles disputavam uma partida de futebol entre amigos.
O jogador de futsal perdeu um pênalti ao chutar uma bola na trave em um jogo em uma quadra alugada. No rebote desse lance, ele deu uma entrada brusca no jogador do time rival causando uma fratura na coluna cervical, lesionando a medula, deixando-o tetraplégico.
A disputa pela posse de bola foi tão violenta que arremessou o adversário contra a parede da quadra de grama sintética no bairro Calafate, na capital mineira. A partida aconteceu no dia 4 de janeiro de 2018.
O jovem foi socorrido no Hospital João XXIII, ficando internado por 18 dias – cinco deles no Centro de Tratamento Intensivo (CTI). Após a alta, ele teve que se hospitalizar mais 14 dias no Hospital Ipsemg para tratar de uma infecção.
Danos morais, materiais e estéticos
O próprio agressor se machucou também na queda, fraturando o braço e desmaiando ao cair sobre o colega. Na Justiça, ele questionou o pedido de indenização e afirmou que no futebol o contato físico é esperado e colisões entre jogadores são comuns, sendo parte do jogo.
Segundo ele, o que não é normal é a parede da quadra quase dentro do campo de futebol, a menos de 30 cm de distância, o que gerou as lesões no rival.
O juiz José Maurício Cantarino levou em consideração as provas e depoimentos pessoais que revelaram que o agressor agiu com culpa.
Para o magistrado, o jogador foi o único responsável pelo dano causado ao colega, já que não encontrou elementos no processo que também provassem que a causa do acidente fosse a parede que circunda a quadra esportiva. Não foi, portanto, uma falha na prestação do serviço.
Os danos morais foram fixados em R$ 30 mil e outros mais de R$ 80 mil devem ser pagos por danos materiais para cobrir despesas com fisioterapia, compra de medicamentos, despesas de exames médicos e aquisição de equipamentos paramédicos.
O juiz definiu ainda o valor de outros R$ 30 mil por danos estéticos, já que a vítima sofreu desfiguração corporal substancial.
O magistrado, no entanto, julgou improcedente o pedido de indenização por “perda de uma chance”. A vítima alegou que, antes de ficar paraplégico, estava prestes a realizar concurso para oficial da Polícia Militar.
Para o juiz, “não havia indicadores reais no sentido de que o requerente poderia ser aprovado neste concurso”. Por ser de primeira instância, cabe recurso da decisão.
Processo nº 5027784-88.2019.8.13.0024
Fonte: TJ-MG