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Banco terá de respeitar limite de 30% em empréstimos consignados
Os componentes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, seguiram o voto da relatora, desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, que determinou que os descontos referentes aos empréstimos consignados realizados pelo Banco do Brasil respeitem o limite de 30% sobre os rendimentos líquidos de Charbel Abrahão Elias, observada a ordem cronológica das contratações.
De acordo com ela, é acordado a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e TJGO quanto à limitação em 30% do vencimento líquido dos servidores públicos para fins de margem consignável, sob pena de inviabilizar o seu próprio sustento ou de sua família.
A desembargadora ressaltou que Charbel Elias não pretende se colocar em situação de inadimplência ou mora, mas sim, busca apenas pagar os empréstimos em consonância com suas reais possibilidades econômicas, sem que seja privado, desmedidamente, de seus rendimentos mensais, evitando-se, assim, o comprometimento de sua subsistência. “Portanto, os descontos para fins de empréstimo consignado em folha de pagamento não devem ultrapassar o percentual de 30% sobre os rendimentos líquidos do agravante, devendo a decisão embatida ser reformada”, salientou.
A desembargadora Maria das Graças Requi acrescentou, também, que o entendimento já exposto pelo TJGO é de que os descontos mais antigos possuem prioridade em relação aos que forem posteriormente autorizados, devendo ser respeitada a ordem cronológica em que os empréstimos foram realizados. “De maneira, os descontos para fins de empréstimo consignado em folha de pagamento não devem ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do recorrente, devendo ser respeitada a ordem cronológica em que os descontos foram autorizados”, pontuou. Fonte: TJ-GO
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